A Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) é a especialidade odontológica mais recente na lista do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Foi reconhecida pela Resolução CFO-SEC-286, de 20 de março de 2026, que também define a área de atuação, as competências e os parâmetros de formação. Esta página resume o que o ato diz, com base no texto oficial consultado em 19 de outubro de 2026, e explica como conferir um título. Não descreve resultados, não compara técnicas e não indica procedimentos.
O que a Cirurgia Estética Orofacial trata
O artigo 1º do ato dispõe: fica reconhecida a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica. O artigo 2º atribui ao especialista a competência de realizar diagnóstico, planejamento e execução de procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais, na sua área de atuação. O artigo 4º enumera, em doze incisos, os procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais autorizados ao especialista, e o parágrafo único dispõe que eles serão realizados nos ambientes previstos nos artigos 6º a 8º, conforme a complexidade de cada intervenção, sob anestesia local, geral ou sedação, observadas as normas de segurança do paciente. Esta página não reproduz o rol do artigo 4º: quem quiser conhecê-lo deve ler o ato no sistema do CFO, cujo endereço consta nas fontes.
O artigo 5º preserva os procedimentos cirúrgicos consagrados pelas normas que reconhecem as especialidades de Harmonização Orofacial e de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial: eles não são restringidos pelo novo ato. O texto, nas considerações iniciais, justifica a regulamentação por entender que a face é uma unidade anatômico-funcional e que a atuação nesse território demanda abordagem técnica integrada.
Quais queixas costumam chegar na Cirurgia Estética Orofacial
O ato não enumera queixas nem indicações, e este site também não. O que se pode dizer, sem entrar em procedimentos, é que a procura por uma cirurgia desse tipo parte de uma decisão pessoal e eletiva, tomada depois de avaliação com o profissional. Dúvidas frequentes de quem pesquisa o tema, e que esta página tenta organizar, são:
- que título o dentista precisa ter para realizar cirurgia estética da face;
- em que ambiente a cirurgia deve ocorrer e quem fiscaliza esse ambiente;
- qual é o tipo de anestesia ou sedação previsto, conforme o porte;
- como conferir o registro do profissional;
- como a nova especialidade se relaciona com as já existentes.
Cada caso é avaliado individualmente. O profissional explica indicações, riscos e alternativas, e este site não faz diagnóstico nem indica tratamento. Nenhuma cirurgia deve ser escolhida a partir de uma página informativa.
O que o título registrado significa
O artigo 3º do ato trata do registro e da transição. O Conselho Federal de Odontologia registrará o título de especialista em Cirurgia Estética Orofacial obtido em curso de especialização autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, desde que iniciado após a publicação da resolução, ministrado por instituição de ensino superior credenciada e conforme as normas do CFO. Há ainda um caminho de transição: tem direito ao registro o cirurgião-dentista que, na data da publicação do ato, tivesse registro ativo como especialista em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, com no mínimo três anos de registro em cada uma, e que requeresse o registro ao Conselho Regional no prazo de 60 dias contados da publicação. O ato prevê, por fim, uma prova de obtenção de título, a ser regulamentada pelo CFO em resolução suplementar, para quem estivesse habilitado nas duas especialidades ou tivesse requerido ambos os registros até a data da publicação.
Sobre a formação, o artigo 11 fixa carga horária mínima de 3.000 horas em período mínimo de 36 meses, com ao menos 80% na área de concentração; os artigos 12 e 13 tratam da coordenação do curso, que deve ser feita por especialista em CEOF com título mínimo de mestre, e do limite de 12 alunos por turma. O artigo 14 veda curso que resulte em mais de uma titulação.
Para a situação da Harmonização Orofacial, que o ato cita como uma das condições de transição, veja a página própria Harmonização Orofacial, onde os fatos e as datas estão registrados. O Código de Ética Odontológica veda intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional; por isso, a conferência do que consta no cadastro é o ponto de partida. Para entender a diferença entre curso e título, leia o que significa ser especialista.
Ambientes e fiscalização
Uma parte relevante do ato trata do local da cirurgia. Os procedimentos de pequeno porte, segundo o artigo 6º, podem ser feitos em ambiente odontológico Tipo I, desde que executados sob anestesia local e com os requisitos mínimos de sala, lavatório, instalações e equipamentos listados. Os de médio porte, conforme o artigo 7º, podem ocorrer em ambiente Tipo II, com sedação, que exige sala maior, sistema de gases (oxigênio, vácuo clínico), energia de emergência e área de recuperação pós-anestésica, além de equipamentos de monitoramento e de emergência cardiorrespiratória, inclusive desfibrilador externo automático. Outros procedimentos do artigo 4º, segundo o artigo 8º, deverão ser realizados, no mínimo, em ambiente odontológico Tipo III, com sala de cirurgia, lavabo cirúrgico, área de recuperação e demais ambientes de apoio.
O artigo 10 estabelece que os ambientes destinados a esses procedimentos serão obrigatoriamente fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja circunscrição estiverem situados, os quais podem, se identificarem irregularidade, determinar a suspensão cautelar do atendimento até a regularização das condições exigidas. Esta página não avalia nenhum estabelecimento. Em cirurgias que envolvem anestesia geral, o ambiente hospitalar e a equipe do hospital entram na conversa; veja a página sobre Odontologia Hospitalar e a de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.
Como conferir o título no CRO
O cadastro público do Conselho Regional do estado em que o profissional está inscrito mostra, em geral, nome, número de inscrição, situação e especialidades registradas. Procure Cirurgia Estética Orofacial. Como a especialidade foi criada em 2026 e depende de registro específico, o cadastro é o meio de saber se o título consta. Se não constar, o profissional pode ter outra especialidade ou ser clínico geral, e isso não indica irregularidade.
O passo a passo está em como conferir o CRO de um dentista. O site não afirma que alguma clínica ou profissional esteja irregular. A página reproduz o conteúdo do ato na data da consulta e não avalia seus efeitos.
Com que procedimentos a Cirurgia Estética Orofacial se relaciona
O site não mantém catálogo de procedimentos estéticos da face, e nenhuma página de procedimento descreve as cirurgias do artigo 4º. A relação é com as outras especialidades que o ato cita: a Harmonização Orofacial e a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais. Procedimentos odontológicos como o enxerto ósseo e a extração de siso pertencem à cirurgia oral e são tratados em suas páginas.
Onde encontrar clínicas com a especialidade
A lista de clínicas permite navegar por estado e cidade. Quando a base tem clínicas na cidade que declaram Cirurgia Estética Orofacial, a relação aparece logo abaixo desta página. Por ser uma especialidade recente, é possível que poucas ou nenhuma clínica a declarem. A declaração é da própria clínica e o site não a verifica; o título se confere no CRO. O site não agenda e não publica valores.