O que a norma diz
O art. 44, inciso I, do Código de Ética lista como infração ética a publicidade e a propaganda enganosa ou abusiva, inclusive a feita "com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia". A mesma ideia aparece na lei que regula a profissão: a Lei nº 5.081/1966, art. 7º, veda ao cirurgião-dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
Dois pontos ajudam a ler essas regras sem exagero. O primeiro é que a vedação é de publicidade, isto é, de divulgação ao público em geral. Não é proibido o dentista falar de valores com o próprio paciente, e a norma até exige isso. O segundo é que o texto fala em comercialização da Odontologia: o conselho trata a profissão como atividade de saúde, e não como mercadoria anunciada por oferta.
O que o dentista pode, sim, informar
O Código não deixa o dentista sem meios de se apresentar. O art. 43 permite que a comunicação traga endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos, além do título da especialidade registrada, quando houver. Quem anuncia deve também mostrar nome e número de inscrição no CRO e, no caso de clínica, o nome e a inscrição do responsável técnico. Para quem procura um dentista, isso significa que o caminho para saber o valor passa por duas coisas: a avaliação e o orçamento por escrito.
O que o Código exige na hora de informar o paciente
Se o valor não é divulgado, ele precisa ser comunicado ao paciente de forma clara. O art. 19, parágrafo único, diz que o profissional deve arbitrar o valor da consulta e dos procedimentos respeitando o Código e comunicando previamente ao paciente os custos dos honorários profissionais. E o art. 11 considera infração ética deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
Em resumo: o conselho não quer que o preço seja um segredo, quer que ele não seja uma isca. A informação certa é a que chega ao paciente que foi examinado, com o que está incluído, e não a que atrai gente com um número solto.
Por que o valor não pode ser genérico
O valor de um tratamento odontológico depende da complexidade do caso, do tempo, dos materiais, da estrutura da clínica e do que está incluído, fatores que o próprio Código lista no art. 19. Duas pessoas que procuram "um implante" podem precisar de tratamentos muito diferentes. As páginas sobre o que forma o custo de um implante, de um aparelho e de uma prótese mostram por que um número único engana.
Isso vale também para as médias que circulam em sites de busca. Uma média nacional mistura cidades, materiais e tratamentos diferentes, e não representa a proposta que alguém vai receber de fato.
Por que este site também não publica preço
O Odontos não é um dentista nem uma clínica, mas é um diretório que lista clínicas. Publicar um valor nele seria publicidade de uma clínica feita em veículo de terceiro, e o art. 45 do Código determina que respondem solidariamente pela publicidade em desacordo com as normas os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que concorreram na infração, na medida de sua culpabilidade. Um diretório com milhares de clínicas que publicasse preços expõe milhares de profissionais ao conselho dele.
Por isso o site não tem campo de preço no perfil, faixa de preço por cidade, tabela comparativa, calculadora nem simulador. A decisão é editorial, permanente e está descrita em por que este site não tem preço. No lugar do número, o site explica o que forma o custo de cada tratamento e o que conferir em cada orçamento.
A consulta de avaliação
Uma dúvida frequente é se o dentista pode cobrar a consulta de avaliação. O Código garante ao profissional a liberdade para arbitrar seus honorários e considera infração ética divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. Na prática, é comum que a avaliação seja cobrada, e a forma varia conforme a clínica e o caso. A recomendação neutra é perguntar, ao marcar, como a avaliação é cobrada e o que ela inclui, e registrar a resposta.
O que fazer diante de um anúncio com valor
Um anúncio com preço, oferta especial ou condição de pagamento não prova nada por si só sobre a qualidade do tratamento, mas é um sinal para conferir. Vale verificar o registro da clínica e do dentista no CRO da UF, como explica como conferir o CRO de um dentista, e pedir o orçamento por escrito antes de qualquer decisão. Este site não afirma que clínica ou dentista alguma esteja irregular: a conferência é sua, na fonte oficial.
Por que a regra existe
O conselho de classe não escreve essa vedação para esconder informação do paciente. A lógica do Código é separar o ato de saúde do ato de venda. Um anúncio que compete por preço empurra a decisão para o lado do orçamento e afasta o que deveria vir primeiro, que é a avaliação clínica: o que o paciente tem, o que é necessário e o que é opcional. O Código também considera infração ética exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica e propor tratamento desnecessário, o que mostra a preocupação com decisões tomadas por impulso comercial.
Para o paciente, a consequência prática é esta: o número que aparece primeiro raramente é o número final. Quem procura uma clínica pelo menor valor anunciado pode descobrir, na consulta, que o orçamento que importa é outro, mais amplo, e que a comparação já nasceu torta.
O que a regra não impede
A vedação não impede que a clínica explique seus tratamentos, apresente sua equipe, informe os convênios que aceita, diga o endereço e o horário, nem que atenda por plano. Também não impede que o dentista converse sobre condições de pagamento com o paciente que está sentado à sua frente, nem que entregue um orçamento escrito e detalhado. O que é vedado é a divulgação ao público, como forma de atrair clientela. Essa distinção explica por que um orçamento em mãos é normal e uma tabela exposta em rede social não é.
Perguntas para fazer ao marcar a avaliação
Como o valor só virá depois do exame, algumas perguntas ajudam a chegar preparado e sem surpresas. Pergunte se a avaliação é cobrada e o que ela inclui. Pergunte se os exames de imagem fazem parte dela ou se são pedidos à parte. Pergunte se o orçamento será entregue por escrito, no mesmo dia ou depois, e por quanto tempo ele vale. Pergunte quem fará o atendimento e qual é o CRO. Nenhuma dessas perguntas é indelicada; todas são previstas, direta ou indiretamente, pelo dever de esclarecer custos que o Código impõe ao dentista.
Como pedir um bom orçamento
Já que o valor só vem no orçamento, vale saber como pedi-lo. A página o que o orçamento odontológico tem que conter traz uma lista de itens, e como comparar dois orçamentos mostra como ler duas propostas lado a lado. Se você tem plano, como funciona o plano odontológico explica o que esperar de cobertura. Para procurar clínicas, use a busca por cidade.