Odontos

Trilha de orçamento e custo

Por que o dentista não publica preço do tratamento

  • Equipe editorial Odontos
  • Publicado em 19 de outubro de 2026
  • Revisado em 19 de outubro de 2026
  • Sem revisão profissional: conteúdo informativo, a partir das fontes listadas ao fim

O que a regra permite e o que ela veda, em seis linhas

O dentista não publica preço porque o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, considera infração ética fazer publicidade com preços. O valor do tratamento existe, mas é informado ao paciente individualmente, depois do exame, e não divulgado ao público como oferta. É por isso que você não encontra tabela de preços em anúncios de clínicas sérias, e é por isso que este site também não publica nenhum número.

6 fatores, na ordem em que aparecem no texto. A tabela não contém nem sugere valor.
O que faz o custo variarO que conferir no orçamento
O que o dentista pode informar em um anúncioEndereço, telefone, horário, convênios aceitos e especialidades com título registrado podem constar. Preço e forma de pagamento, não.
Quando o valor é informado ao pacienteDepois do exame clínico, no orçamento individual, com os custos comunicados previamente ao paciente, como o Código prevê.
O que faz um valor ser específico de cada pacienteA complexidade do caso, o tempo, os materiais e o custo operacional, que mudam a cada pessoa e a cada clínica.
Quem responde por publicidade fora da regraProprietários, responsável técnico e demais profissionais que concorreram na infração, na medida de sua culpabilidade.
Qual a diferença entre divulgar e informarInformar o paciente individualmente, depois da avaliação, é dever. Divulgar o valor ao público, como oferta, é o que a regra veda.
O que desconfiar em um anúncio com valorSe há preço, oferta ou condição de pagamento em um anúncio, vale conferir o registro da clínica no CRO e pedir o orçamento por escrito.

O que a norma diz

O art. 44, inciso I, do Código de Ética lista como infração ética a publicidade e a propaganda enganosa ou abusiva, inclusive a feita "com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia". A mesma ideia aparece na lei que regula a profissão: a Lei nº 5.081/1966, art. 7º, veda ao cirurgião-dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

Dois pontos ajudam a ler essas regras sem exagero. O primeiro é que a vedação é de publicidade, isto é, de divulgação ao público em geral. Não é proibido o dentista falar de valores com o próprio paciente, e a norma até exige isso. O segundo é que o texto fala em comercialização da Odontologia: o conselho trata a profissão como atividade de saúde, e não como mercadoria anunciada por oferta.

O que o dentista pode, sim, informar

O Código não deixa o dentista sem meios de se apresentar. O art. 43 permite que a comunicação traga endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos, além do título da especialidade registrada, quando houver. Quem anuncia deve também mostrar nome e número de inscrição no CRO e, no caso de clínica, o nome e a inscrição do responsável técnico. Para quem procura um dentista, isso significa que o caminho para saber o valor passa por duas coisas: a avaliação e o orçamento por escrito.

O que o Código exige na hora de informar o paciente

Se o valor não é divulgado, ele precisa ser comunicado ao paciente de forma clara. O art. 19, parágrafo único, diz que o profissional deve arbitrar o valor da consulta e dos procedimentos respeitando o Código e comunicando previamente ao paciente os custos dos honorários profissionais. E o art. 11 considera infração ética deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.

Em resumo: o conselho não quer que o preço seja um segredo, quer que ele não seja uma isca. A informação certa é a que chega ao paciente que foi examinado, com o que está incluído, e não a que atrai gente com um número solto.

Por que o valor não pode ser genérico

O valor de um tratamento odontológico depende da complexidade do caso, do tempo, dos materiais, da estrutura da clínica e do que está incluído, fatores que o próprio Código lista no art. 19. Duas pessoas que procuram "um implante" podem precisar de tratamentos muito diferentes. As páginas sobre o que forma o custo de um implante, de um aparelho e de uma prótese mostram por que um número único engana.

Isso vale também para as médias que circulam em sites de busca. Uma média nacional mistura cidades, materiais e tratamentos diferentes, e não representa a proposta que alguém vai receber de fato.

Por que este site também não publica preço

O Odontos não é um dentista nem uma clínica, mas é um diretório que lista clínicas. Publicar um valor nele seria publicidade de uma clínica feita em veículo de terceiro, e o art. 45 do Código determina que respondem solidariamente pela publicidade em desacordo com as normas os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que concorreram na infração, na medida de sua culpabilidade. Um diretório com milhares de clínicas que publicasse preços expõe milhares de profissionais ao conselho dele.

Por isso o site não tem campo de preço no perfil, faixa de preço por cidade, tabela comparativa, calculadora nem simulador. A decisão é editorial, permanente e está descrita em por que este site não tem preço. No lugar do número, o site explica o que forma o custo de cada tratamento e o que conferir em cada orçamento.

A consulta de avaliação

Uma dúvida frequente é se o dentista pode cobrar a consulta de avaliação. O Código garante ao profissional a liberdade para arbitrar seus honorários e considera infração ética divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. Na prática, é comum que a avaliação seja cobrada, e a forma varia conforme a clínica e o caso. A recomendação neutra é perguntar, ao marcar, como a avaliação é cobrada e o que ela inclui, e registrar a resposta.

O que fazer diante de um anúncio com valor

Um anúncio com preço, oferta especial ou condição de pagamento não prova nada por si só sobre a qualidade do tratamento, mas é um sinal para conferir. Vale verificar o registro da clínica e do dentista no CRO da UF, como explica como conferir o CRO de um dentista, e pedir o orçamento por escrito antes de qualquer decisão. Este site não afirma que clínica ou dentista alguma esteja irregular: a conferência é sua, na fonte oficial.

Por que a regra existe

O conselho de classe não escreve essa vedação para esconder informação do paciente. A lógica do Código é separar o ato de saúde do ato de venda. Um anúncio que compete por preço empurra a decisão para o lado do orçamento e afasta o que deveria vir primeiro, que é a avaliação clínica: o que o paciente tem, o que é necessário e o que é opcional. O Código também considera infração ética exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica e propor tratamento desnecessário, o que mostra a preocupação com decisões tomadas por impulso comercial.

Para o paciente, a consequência prática é esta: o número que aparece primeiro raramente é o número final. Quem procura uma clínica pelo menor valor anunciado pode descobrir, na consulta, que o orçamento que importa é outro, mais amplo, e que a comparação já nasceu torta.

O que a regra não impede

A vedação não impede que a clínica explique seus tratamentos, apresente sua equipe, informe os convênios que aceita, diga o endereço e o horário, nem que atenda por plano. Também não impede que o dentista converse sobre condições de pagamento com o paciente que está sentado à sua frente, nem que entregue um orçamento escrito e detalhado. O que é vedado é a divulgação ao público, como forma de atrair clientela. Essa distinção explica por que um orçamento em mãos é normal e uma tabela exposta em rede social não é.

Perguntas para fazer ao marcar a avaliação

Como o valor só virá depois do exame, algumas perguntas ajudam a chegar preparado e sem surpresas. Pergunte se a avaliação é cobrada e o que ela inclui. Pergunte se os exames de imagem fazem parte dela ou se são pedidos à parte. Pergunte se o orçamento será entregue por escrito, no mesmo dia ou depois, e por quanto tempo ele vale. Pergunte quem fará o atendimento e qual é o CRO. Nenhuma dessas perguntas é indelicada; todas são previstas, direta ou indiretamente, pelo dever de esclarecer custos que o Código impõe ao dentista.

Como pedir um bom orçamento

Já que o valor só vem no orçamento, vale saber como pedi-lo. A página o que o orçamento odontológico tem que conter traz uma lista de itens, e como comparar dois orçamentos mostra como ler duas propostas lado a lado. Se você tem plano, como funciona o plano odontológico explica o que esperar de cobertura. Para procurar clínicas, use a busca por cidade.

Perguntas frequentes

Dentista pode divulgar preço nas redes sociais?
O Código de Ética Odontológica considera infração ética a publicidade com preços, em qualquer meio. O dentista informa o valor ao paciente, depois do exame, mas não o divulga ao público como oferta.
Se o dentista não pode divulgar o preço, como eu pergunto quanto custa?
Marque uma avaliação e peça o orçamento por escrito. O valor é informado individualmente, depois do exame, e o Código prevê que os custos sejam comunicados previamente ao paciente.
Este site vai passar a publicar valores de tratamento?
Não. A decisão é editorial e permanente: o site não tem campo de preço, faixa por cidade, tabela nem calculadora, justamente para não expor as clínicas listadas à infração ética.
Dentista pode cobrar a consulta de avaliação?
O dentista tem liberdade para arbitrar seus honorários, e o Código considera infração divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. Confirme na hora de marcar como a avaliação é cobrada.

Fontes

  1. Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012)Conselho Federal de Odontologia (CFO). Consultado em 19/10/2026.
  2. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 (regula o exercício da Odontologia)Presidência da República. Consultado em 19/10/2026.

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Este site não publica valores de tratamento. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), no art. 44, inciso I, considera infração ética a publicidade "com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento", e o valor se informa no orçamento individual, depois do exame clínico.

Um valor publicado aqui seria publicidade de uma clínica listada em veículo de terceiro. Esta página explica, em vez disso, o que forma o custo e o que o orçamento precisa conter.

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