Trilha do SUS
CEO no Acre: 2 Centros de Especialidades Odontológicas em 1 município.
Lista a partir do CNES, competência de agosto de 2026, com tipo, endereço e telefone cadastrados. O CEO atende por encaminhamento da unidade básica de saúde; a ordem é alfabética por município e não é ranking.
CNES, agosto de 2026: 1.261 CEO no Brasil, 2 no Acre.Ir para a lista
No Acre, como no resto do país, o CEO é o serviço público de odontologia especializada do SUS. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, art. 579, o descreve como estabelecimento registrado no CNES, classificado como clínica especializada ou ambulatório de especialidade, que realiza no mínimo cinco atividades: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia, que é o tratamento de canal; e atendimento a pessoas com necessidades especiais. Clínicas privadas não são CEO, e por isso a lista do Acre fica separada da listagem de clínicas.
No CNES de agosto de 2026, Acre tem 2 CEO em 1 município, 0,2% dos 1.261 do país. Todos ficam em Rio Branco, o único município do Acre com CEO no cadastro. Município do Acre sem entrada na lista não é município sem atendimento: ele tem UBS, e os pacientes são encaminhados ao CEO de referência, que pode ficar em outra cidade, porque a portaria exige que o CEO seja referência para o próprio município, região ou microrregião de saúde (art. 580).
O caminho usual em Acre é o encaminhamento da unidade básica. O dentista da UBS avalia o caso, trata o que for de atenção básica e, se a situação exige especialista, encaminha. Na prática, a pessoa não escolhe o CEO pela proximidade, e sim pela referência definida pela rede; alguns municípios aceitam demanda espontânea em casos específicos, e a confirmação é local. O CNES registra a habilitação e o tipo, não a oferta de cada semana nem a fila. Os 2 CEO do Acre têm telefone no cadastro, mas endereço e telefone podem estar desatualizados, e convém confirmar antes de ir.
Os 2 CEO do Acre, por tipo
- 1tipo I3 consultórios, as mesmas atividades mínimas
- 0tipo IIde 4 a 6 consultórios, as mesmas atividades mínimas
- 1tipo III7 ou mais consultórios, as mesmas atividades mínimas
Como chegar ao CEO
Pela unidade básica de saúde. O dentista da UBS avalia e encaminha ao CEO de referência; depois do tratamento especializado, o paciente volta à unidade.
O CEO não é pronto-socorro
Para quem está com dor, a rota de urgência é outra, pela UBS ou pela unidade de urgência do município.
Os 2 CEO do Acre, município por município.
Rio Branco2 CEO
Centro de Especialidades Odontológicas de Rio Branco Ceorb
Tipo I, 3 consultórios
Rua São Lázaro, S/N, Conjunto Tangará, Estação Experimental, CEP 69900-460
(68) 3226-4202
CNES 7005105
Fundhacre
Tipo III, 7 ou mais consultórios
BR-364 km 2, 2, Distrito Industrial, CEP 69920-193
(68) 3226-4336
CNES 2001586
Nenhum município do Acre com CEO combina com o filtro. Município sem CEO é atendido pelo CEO de referência da região: a UBS informa qual.
Perguntas sobre a lista, e o que ela não responde.
Como saber se minha cidade tem CEO?
Procure o estado e o município na lista desta página. Se a cidade não aparece, o CNES de agosto de 2026 não registra CEO nela, e a UBS informa para qual CEO de outro município os pacientes são encaminhados.
Posso agendar direto no CEO?
Em geral, o acesso é por encaminhamento da unidade básica de saúde. Alguns municípios organizam de outra forma, e o telefone do CEO ou a secretaria municipal de saúde confirma como funciona no local.
De onde vêm os dados da lista?
Do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CNES, na competência de agosto de 2026. Endereço e telefone são os cadastrados e podem estar desatualizados, por isso convém confirmar antes de ir.
O que significa CEO tipo I, II e III?
É o porte do serviço: o tipo I tem 3 consultórios odontológicos, o tipo II de 4 a 6 e o tipo III 7 ou mais. As atividades mínimas são as mesmas nos três tipos.
Fontes, com a data da consulta.
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, arts. 579 a 585 e Anexo XIV (origem: Portaria GM/MS nº 599/2006)Ministério da Saúde, consultado em 19/10/2026
- Portaria GM/MS nº 599, de 23 de março de 2006 (implantação de CEO e LRPD)Ministério da Saúde, consultado em 19/10/2026
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), competência de agosto de 2026, tratado para este siteMinistério da Saúde, consultado em 19/10/2026